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Com parques no RN, Governo Federal define regras para instalação de éolicas direto do mar

 

A publicação de um decreto que regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro deve acelerar o andamento de projetos de geração que já somam mais de 40 mil megawatts de energia e que estão em análise ambiental pelo Ibama. Esse volume de energia equivale à potencial total de praticamente quatro hidrelétricas de Belo Monte, que é a maior usina nacional.

Por meio do Decreto 10.946, publicado nesta quarta-feira, 25, em edição extra do Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia, foram estabelecidas regras para exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que ainda aguardava definições de regras no Brasil.

O texto prevê o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, para geração de energia elétrica dos chamados “empreendimentos offshore”, ou seja, no mar.

Os projetos atualmente em análise no Ibama somam nada menos que 3.486 cataventos que seriam instalados no mar brasileiros. Os parques eólicos seriam erguidos nos Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Cada empreendimento tem uma distância diferente em relação à costa, variando de um quilômetro a 20 quilômetros.

Estadão Conteúdo


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