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Riacho de Santana RN, prefeito prorroga decreto de isolamento social por mais 15 dias



O prefeito Jessé Freitas prorrogou por 15 dias o decreto de isolamento social.
A  cidade de Riacho de Santana foi umas das primeiras do estado a tomar essa medida. Logo que surgiram  as orientações do então ministro da saúde para que as pessoas ficassem em casa, o gestor municipal de Riacho de Santana tomou todas as medidas para que a população ficassem em suas residências,  saindo apenas para situações essenciais. A gestão através da secretaria de saúde tem feito campanhas nas entradas da cidade para a conscientização de quem entra ou sai do município,  além de pedir par que Santanenses que residem em outros estados ou cidades fiquem em quarentena ao chegarem aqui. As medidas de isolamento horizontal tem surtido efeito, até o momento não há nenhum caso suspeito de COVID 19 na cidade de Riacho de Santana.
"Diante de uma pandemia como essa temos que tomar todos os cuidados possíveis para que ela nãose instale na nossa cidade. A realidade da saúde no Brasil tá um caos, e por consequência também os  estados e os municípios. Temos que trabalhar para que não haja um colapso". Disse o prefeito Jessé.

veja o decreto:


Decreto Executivo n.º 0612/2020        Riacho de Santana/RN, 19 de abril de 2020.


Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá outras providências.
           
                                      O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

                                      CONSIDERANDO que o Município de Riacho de Santana/RN desde o início da pandemia sempre cumpriu com as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;

                                      CONSIDERANDO a proliferação de casos suspeitos nos estados do Nordeste, o que culmina com a necessidade de redução da circulação de pessoas e ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população santanense, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
                                      CONSIDERANDO que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença;
                                      CONSIDERANDO a Nota Conjunta emitida pelo MPRN, MPF, TJRN, TCRN, MPT, Justiça Federal do RN, TRT 21ª Região, Defensoria Pública do RN, a qual informa que o momento é ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas;
                                      CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
                                      CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

                          CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;

           D E C R E T A:

Art. 1º - Em caráter excepcional, pela segunda vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 20 de abril de 2020, os efeitos do Decreto Municipal0610, de 17 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.

Art. 2º - Permanece suspenso o atendimento presencial nas Secretarias Municipais, as quais funcionarão em regime de expediente interno, atendendo apenas os casos de urgência, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, que otimizará o atendimento visando evitar aglomeração de pessoas.
Parágrafo Único - Os serviços de limpeza e segurança pública não sofrerão alteração.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.


JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-




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