Um homem foi
condenado pela Justiça estadual do Rio Grande do Norte pelo estupro da
sua própria irmão, de 11 anos, no município de São José do Seridó, na
região Seridó potiguar. Os crimes aconteceram entre os anos de 2012 e
2013, segundo a Justiça. A pena determinada foi de 15 anos e seis meses
de reclusão em regime fechado.
A sentença foi
determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de
Cruzeta. Segundo o processo, o réu aproveitava os momentos em que a mãe
da vítima saía de casa, para agarrá-la e tocá-la, chegando a tirar sua
roupa e a masturbar-se na frente dela. A sentença é da última
quarta-feira (19).
“As pessoas da
casa não puderam perceber de imediato o quadro que se desenhava, muito
embora a genitora tenha narrado que a presença do réu em determinado
cômodo da casa, afastava a presença da vítima. Aliás, restou demonstrado
que as investidas se davam quando a genitora e sua companheira não
estavam na casa, e que a menina tinha receio de revelar os fatos por
temer acontecer algum mal”, afirma o magistrado.
Em sua
sentença, o magistrado aponta que a materialidade do delito foi
comprovada por meio do depoimento da vítima, pelas cartas encontradas
escritas pela vítima, bem como pelo relatório do caso expedido pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que
informam a ocorrência da prática de atos libidinosos pelo acusado,
inclusive com análise do perfil psicológico da vítima após os crimes.
“Tendo em vista
que o delito em tela geralmente ocorre em oculto, às escuras, na
clandestinidade, muitas vezes sequer deixando vestígios, o que acarreta
enorme dificuldade na produção de provas, para evitar que tutela do bem
jurídico em questão se torne inócua, a jurisprudência é pacífica no
sentido de conferir especial relevância à palavra da vítima, não se
vedando a condenação que nela se apoie, desde que o depoimento seja
firme, coerente, hígido e harmônico, sem contradições dignas de notas,
sendo compreensível, até certo ponto, que detalhes de menor importância
colidam ou mesmo sejam omitidos devido aos traumas insuperáveis
suportados por parte da pessoa ofendida”, explicou o magistrado.
Bruno
Montenegro observou que o depoimento da vítima foi firme, coeso e
harmônico desde o início, quando o caso foi descoberto pela
ex-companheira da sua mãe, “sem nenhuma contradição digna de nota,
devendo, portanto, ser valorado com a especial relevância que a
jurisprudência lhe confere”. Aponta ainda que os fatos narrados pela
vítima guardam estreita relação com as cartas por ela escrita e
encontradas pela ex-companheira da mãe.
O juiz também
entendeu que as declarações prestadas pelo acusado, negando a narrativa,
em nada abalaram a palavra da vítima, por não desconstituírem o
conjunto das provas apuradas no caso.
“Nesse aspecto,
não é possível vislumbrar em seus depoimentos a ocorrência de qualquer
circunstância que torne crível que a adolescente teria fantasiado ou
inventado tais fatos. Inclusive, em que pese a constante negativa do
réu, a mãe chegou a contar que, quando o acusado esteve preso, ele teria
confessado os fatos para ela, e demonstrado arrependimento”, ressaltou o
magistrado.
* G1 RN
0 Você está em: “Homem é condenado por estuprar a própria irmã de 11 anos no RN”