Foi publicada no
Diário Oficial deste sábado (11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de
motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto foi sancionado pela governadora
Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em
30 dias.
Com a lei, o Estado
fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou
em execução fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga
ao Detran, também será perdoada.
Entretanto, a lei
se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de
motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.
Serão perdoados
impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e
outros acréscimos previstos na lei.
Para tanto, os
motociclistas só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA
e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em
dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de
Veículos Automotores (Renavam).
"Cada
contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em
relação a um veículo", diz o texto.
Para solicitar o
perdão de dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria
de Estado da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na
dívida ativa.
No caso de já estar
inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do
licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.
G1RN*
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