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Ausência dos carros de som na campanha é uma das novidades da eleição


Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios


Você deve estar sentindo a ausência dos carros de som em horário regular nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral trouxe alterações importantes.

Agora, a previsão da utilização de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, passou a ser permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Os carros de som geralmente geravam questionamentos no interior principalmente pelo descumprimento dos decibéis e utilização em excesso nas cidades menores. Por outro lado, era gerada uma mini-indústria dessa ferramenta, defendida por quem exercia a atividade sobre a alegação de que gerava emprego e renda neste período.
 
 


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