No
dia 17 de julho se inicia o prazo para que os eleitores que precisarem
solicitem à Justiça Eleitoral a transferência temporária de seção
eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
O período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a
transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Em
conformidade com a Resolução do TSE nº 23.554/2017, apenas os eleitores
que se enquadrarem nas seguintes situações podem requerer a
transferência:
Para cada uma dessas situações, existe a maneira específica de realizar a solicitação; entenda:
Em
se tratando dos casos de eleitores que não estarão em seu domicílio
eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, eles
poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de
100.000 (cem mil) eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte,
apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e
Parnamirim.
Para
isso, o eleitor que estiver com situação regular no Cadastro Eleitoral
deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua
habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto,
dentre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Na ocasião, ele deve indicar o
local em que pretende votar. É importante ressaltar, ainda, que os
eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para
Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito dentro
da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas
eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual.
Já
os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no
território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da
República. Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a
transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto.
E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá
justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio
eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no
município por ele indicado para o exercício do voto.
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado
transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas
necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência
temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar
no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com
acessibilidade do mesmo município. Se desejar, o eleitor deverá
comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver
regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a
apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e
23 de agosto de 2018.
Os
membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal,
ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares
e as guardas municipais poderão votar em trânsito se
estiverem em serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos
juízes eleitorais, sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN), contatar os comandos locais para
estabelecer os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos
militares, dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem
em serviço no dia da eleição.As
chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os
eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, na forma
que for previamente estabelecida, até o dia 23 de agosto de 2018, a
listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição,
acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela Justiça
Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto
Para
as Eleições 2018, NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO de seções especiais em
Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes,
tendo em vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem
esses Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma
unânime no sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais
nesses locais, conforme DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO TRE/RN DE FLS. 89, NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PAE) nº. 3002/2018, em razão de
diversos fatores, tais como: a) baixa adesão dos presos provisórios para
transferir o domicílio eleitoral para os referidos estabelecimentos,
pois não se teria a certeza de que ainda estariam nos presídios no dia
da votação; b) inexistência do número mínimo de 20 (vinte) presos
inscritos para que a seção possa funcionar; c) ausência de garantia da
segurança dos servidores, mesários e fiscais partidários para a
realização dos trabalhos de instalação das seções,
alistamento/transferência de domicílio dos presos, além da votação e
fiscalização.
O
TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido temporariamente estará
desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do
local indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos
eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar
automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das
eleições. |
PERÍODO PARA SOLICITAR A TRANFERÊNCIA TEMPORÁRIA DO ELEITOR
Por Antonio Nunes 08:36 BRASIL E MUNDO , POLITICA
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