Os cartórios de registro civil podem começar a
adotar os novos
modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito
definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações visam a
facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não
biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de
reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até
1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se
tornam obrigatórios.
A principal novidade é a que
permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de
Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que
um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança
conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por
ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12
anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser
heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão
substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os
nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos
ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo
familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos
vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães
socioafetivos e a criança”, avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional
da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um
relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as
partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O
filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho
biológico ou adotivo.
Em relação à reprodução assistida, o registro das
crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a
gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação
de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora,
a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como
ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. “Essa medida
aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se
instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos
cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm
cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar
obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos
cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a
certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação,
do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos
durante a vida da pessoa.
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