Uma idosa que sofre do Mal de Parkinson ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte o direito de importar sementes da Cannabis - matéria prima utilizada na produção de um óleo usado para o tratamento da doença. O juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, concedeu liminar autorizando o filho da idosa a cultivar o vegetal para fins de produção do óleo terapêutico.
Na decisão, o magistrado considerou que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária autoriza apenas a importação de medicamentos e
produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para
produção de medicamentos.
“Cabe destacar que apesar da Anvisa ter retirado a Cannabis Sativa da
sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a
agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito
menos a importação da matéria prima. Em verdade, repita-se, apenas
autoriza a importação de medicamentos e produtos, através de um processo
complexo via desembaraço aduaneiro, conforme se observa em seu
website”, analisou o magistrado.
Porém, o magistrado considerou que, dessa forma, o tratamento torna-se
muito caro, o que restringe o acesso dos medicamentos a um público
pequeno.
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