Projeto de lei em tramitação na Câmara coloca no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca.
Depende
apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança
no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi
aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode
passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por
dano moral.
É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.
De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.
É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.
De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.
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