A
identidade não tem validade, mas em alguns casos é necessário emitir um
novo RG em um prazo de dez anos, isso porque neste lapso temporal a
fisionomia das pessoas podem sofrer alterações e por isso alguns órgãos
públicos e instituições podem rejeitar o documento. A Lei nº 7.116, de
29 de agosto de 1984, que regula a emissão de identidades no Brasil não
faz nenhuma definição sobre prazo de validade do documento, mas, de
acordo com diretor do Instituto de Identificação (II) do ITEP, Josebias
Ferreira, a restrição da identidade acontece muito, principalmente nos
bancos.
“Geralmente
essas instituições financeiras recusam o documento devido à mudança de
fisionomia de algumas pessoas e se baseando no tratado do MERCOSUL
(Mercado Comum do Sul) que regulamenta o prazo de validade das
identidades em 10 anos”, comenta o diretor. No entendimento do diretor
do II, a rejeição do documento pode ser compreendida em alguns casos,
não só pela mudança de fisionomia, mas também por uma eventual alteração
na caligrafia ou pelo fato da identidade ficar deteriorada com o passar
do tempo.
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