Governadora
foi condenada pela participação na conduta vedada configurada na utilização da
máquina pública estadual em prol da prefeita Cláudia Regina e do vice,
Wellington Filho.
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir pelo afastamento da
governadora Rosalba Ciarlini pelas irregularidades praticadas durante a
campanha eleitoral de Mossoró, quando a chefe do Executivo utilizou a máquina
pública para beneficiar a campanha da prefeita Cláudia Regina e o do vice,
Wellington Filho, apoiados por ela.
Além
do afastamento, a Corte decidiu também pela notificação da Assembleia
Legislativa para que, o quanto antes, empossasse o vice-governador do RN,
Robinson Faria, do PSD.
A
decisão do TRE não é nada comum. Afinal, a governadora é afastada do cargo por
uma conduta vedada não na eleição que a tornou chefe do Executivo Estadual, mas
sim por participar do pleito eleitoral municipal na condição de apoiadora de
uma candidata. O esperado era que os juízes eleitorais, apenas, decretassem a
inelegibilidade da governadora pelo prazo de oito anos, por ela ter sido
condenada como litisconsorte passivo em primeiro grau, por utilizar o avião
oficial do Governo do Estado para ir a Mossoró durante a campanha de 2012 e
apoiar Cláudia Regina.
Contudo, na visão da maioria dos juízes (nesse ponto, divergindo do voto do relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda), além da condição de inelegibilidade, Rosalba Ciarlini também deveria ser afastada do cargo por conduta vedada.
Contudo, na visão da maioria dos juízes (nesse ponto, divergindo do voto do relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda), além da condição de inelegibilidade, Rosalba Ciarlini também deveria ser afastada do cargo por conduta vedada.
Do Portal no Ar
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