A prefeitura de Riacho de Santana ficará fechada nesta terça e quarta feira, dias 5 e 6 de novembro respectivamente a medida é um protesto coletivo e
simbólico contra a crise financeira. A decisão foi tomada nesta terça-feira,
29, em assembleia convocada pela Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte (FEMURN).
veja o decreto:
DECRETO
EXECUTIVO Nº 0471/2013
Decreta ponto
facultativo nos dias 05 e 06 de novembro de 2013, e da outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA–ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando,
que a maioria dos municípios norte-rio-grandenses encontra-se em situação de
grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a
região desde 2011;
Considerando,
os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia
local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de
chuvas;
Considerando,
que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela
seca;
Considerando,
que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013
ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro
Nacional;
Considerando,
que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem
basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita
investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;
Considerando,
que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo
do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos
Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias
as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de
chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de
governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por
qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de
planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis
para implantá-los.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
decretado ponto facultativo na sede do Executivo Municipal, e na Secretaria
Municipal de Educação, nos dias 05 e 06 de novembro de 2013.
Art. 2º. Os
secretários municipais de cada pasta ficarão sobre aviso, para atender os casos
de urgência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho de
Santana/RN, 04 de novembro de 2013.
JESSÉ
NILDO DANTAS DE FREITAS
Prefeito
Municipal
HERMENEGILDO
HERCULANO DA COSTA
Sec. Mun. de
Administração
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