O prefeito da cidade de Riacho de Santana Jessé Freitas decretou nesta segunda feira (11), o uso obrigatório de mascaras faciais a toda populacho Santanense como medida adicional no combate ao COVID 19. O decreto se dá somente depois do prefeito fazer a compra e distribuição pela q equipe de saúde do municipio de cinco mil unidades de máscaras confeccionadas de tecido lavável e reaproveitável. "sempre prezei pela cautela durante toda a pandemia, até aqui temos tomadas medidas, pautadas nas recomendações dos órgãos mundiais de saúde e obedecendo os critério técnicos da OMS. O uso de máscaras já vem sendo utilizado por parte da população mas sempre tem alguém que não adere ao uso e a estas pessoas só a obrigatoriedade vai fazer segui as recomendações da secretaria de saúde". Disse o prefeito Jessé.
A cidade de Riacho de Santana, até agora não registrou nenhum caso da COVID - 19.
veja abaixo o decreto.
Decreto Executivo n.º 0615/2020 Riacho de Santana/RN, 04 de maio de 2020.
Dispõe
sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial no âmbito do Município de
Riacho de Santana/RN, como medida adicional necessária ao enfrentamento da
Covid-19, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII,
do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Município de Riacho de
Santana/RN desde o início da pandemia sempre cumpriu com as orientações da
Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Rio
Grande do Norte tornam necessária a intensificação de medidas para o
enfrentamento da Covid-19;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelo
Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade
Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela Organização Pan-Americana
da Saúde - OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia
do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo
Sars-Cov-2.
D E C R E T A:
Art.
1º - Este Decreto dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de
proteção facial, no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, como medida
adicional necessária ao enfrentamento da covid-19.
Art.
2º - Fica determinado o uso de máscara de proteção facial,
confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde.
§
1º - Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial
sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou
permanecer em espaços onde circulem outras pessoas.
§
2º - A máscara de proteção facial é de uso individual, e
não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
§
3º - Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras
artesanais produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº
3/2020- CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da
Saúde: www.saude.gov.br.
§
4º - Pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento
domiciliar, bem como, quando estiver no ambiente da casa, o seu cuidador mais
próximo, devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica.
Art.
3º - Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso
profissional, no âmbito municipal, devem garantir prioritariamente o suficiente
abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos
profissionais dos demais serviços essenciais.
Art.
4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito
Municipal-
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